Potencial Rent a Car
JEEP RENEGADE OU SIMILAR
JEEP RENEGADE OU SIMILAR
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Inclui: Cobertura para roubo, furtos e avarias
7 diárias DESCONTO 20%
30 diárias DESCONTO 60%
Confirmar disponibilidade 33-98884-3642
Sujeito a aprovação de crédito.
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO DE VEÍCULO
POTENCIAL RENT A CAR
Pelo presente instrumento particular de Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos, ficam estabelecidas os seguintes itens, termos e condições que disciplinam os direitos, responsabilidades e obrigações das Partes em relação à locação de veículo.
1. DEFINIÇÕES PRÉVIAS
> ALUGUEL: é a contrapartida da locação, que corresponderá a soma das diárias, conforme estabelecido em contrato assinado pelo Cliente/Locatário/Usuário.
> CLIENTE/ LOCATÁRIO/ USUÁRIO: é a pessoa física e/ou jurídica, qualificada no Contrato, que aluga o Veículo da Locadora ou é a pessoa física, empregada, colaboradora e/ou preposta indicada previamente e por escrito pelo Locatário pessoa jurídica;
> CONDUTOR ADICIONAL: Pessoa física indicada pelo CLIENTE – e previamente aprovada pela LOCADORA – que também poderá dirigir o carro, mas que não tem poderes para alterar qualquer condição do Contrato.
> CONTRATO DE ALUGUEL DE CARRO:
Documento gerado a cada locação, no momento de retirada do carro, que define as condições específicas de cada negociação. Integram e integrarão o Contrato:
(a) Estas Condições Gerais;
(b) Tarifário;
(c) Propostas Comerciais, se houver;
(d) Condições Específicas para o Aluguel Mensal e outros segmentos, se houver;
(e) Regulamentos de campanhas promocionais, produtos ou programas de benefícios divulgados no Site Oficial da Potencial Rent a Car, quando aplicáveis;
(f) As comunicações devidamente enviadas ao CLIENTE pela LOCADORA.
> CULPA GRAVE: Ocorrência de qualquer infração gravíssima, conforme definida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
> LOCADORA: É a empresa Potencial Rent a Car que cede o uso e gozo do carro ao CLIENTE.
> PRÉ-AUTORIZAÇÃO: É uma quantia reservada no cartão de crédito de titularidade do CLIENTE, como condição para contratação da locação, no valor mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A Pré-autorização será realizada pela LOCADORA no início do Contrato. O CLIENTE autoriza que a Pré-autorização seja convertida para pagamento do valor dos aluguéis e quaisquer encargos envolvidos na locação, podendo ser utilizada, inclusive, para compensar débitos do CLIENTE com a LOCADORA (por exemplo, multas, higienização do carro; danos, etc).
> SITE OFICIAL DA POTENCIAL RENT A CAR: É o endereço eletrônico da LOCADORA: https://www.potencialrentacar.com.br/
> Evento Danoso/Adverso: furto, roubo, incêndio, acidente de trânsito e todo e qualquer outro evento que envolva o Veículo;
> USO INADEQUADO DO CARRO: Utilização do Carro contratado em condições adversas e/ou em desacordo com as condições e orientações técnicas de condução, dirigibilidade, manutenção, segurança, dentre outras, sem qualquer limitação, estabelecidas pelo Manual do Fabricante/Proprietário e legislação vigente, bem como sua utilização em condições extremas, em operações proibidas e/ou em desacordo com as disposições previstas no Contrato, conforme exemplificado abaixo, mas não se limitando a:
a. Transportar pessoas e/ou bens mediante remuneração;
b. Adulterar ou violar o hodômetro do carro ou outro equipamento utilizado para medir a quilometragem.
c. Abastecer o carro com combustível ou qualquer substância em desacordo com o manual do fabricante.
d. Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante.
e. Rebocar o carro com veículo não apropriado/ específico para esse fim.
f. Participar de corridas de automóveis (“rachas”, “pegas”, rally, disputa ou competição automobilística, corridas ilegais, gincanas, entre outros correlatos).
g. Entregar a posse do carro a pessoas não habilitadas e/ou instruir pessoas não habilitadas, bem como treinar motoristas/condutores em qualquer situação.
h. Transportar explosivos e/ou materiais químicos ou inflamáveis.
i. Trafegar em dunas, praias, pântanos, mangues, estradas ou caminhos não liberados para livre circulação veicular, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças.
j. Ocorrer a submersão total ou parcial do carro em água.
k. Circular com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel do carro, hipótese em que, se o carro persistir em funcionamento, mesmo que por pouco tempo, ocorrerão danos que serão identificados por meio de esclarecimento técnico.
l. Transportar criança sem o uso dos dispositivos de retenção apropriados.
m. Ceder o carro a terceiros sem prévia autorização da LOCADORA.
n. Circular com o carro fora do território nacional e/ou em zona de vigilância aduaneira, limitada a circulação até 150 quilômetros da fronteira com outros países.
o. Atuar com negligência na guarda do carro, tal como deixá-lo abandonado/estacionado em local ermo ou com as portas/vidros abertos/destravados, com a chave na ignição ou situação equivalente.
p. Usar fora das especificações, ou avariar, quaisquer adicionais/acessórios contratados.
q. Utilizar o carro para fins ilegais, incluindo – mas não se limitando – ao transporte de mercadorias sem a devida nota fiscal, conforme legislação aduaneira e tributária aplicáveis, e transporte de produtos ilícitos.
r. Retirar qualquer equipamento ou acessório existente no Carro.
s. Excesso de velocidade: será considerado uso inadequado do carro quando constatar-se que o veículo trafegou em velocidade superior à permitida no local de ocorrência do Evento Danoso. O CLIENTE reconhece que o excesso de velocidade, no momento do Evento Danoso, poderá ser auferido por qualquer meio tecnológico, inclusive por equipamentos de telemetria eventualmente instalados no carro alugado.
t. Trafegar com pneus com a calibragem errada ou vazia.
u. Proibido o transporte de produtos ilegais e drogas ilícitas, tais como entorpecentes.
2. DO OBJETO CONTRATADO
Quanto ao objeto contratado, a modalidade da locação, prazo, local de retirada, valores e devolução do carro, tarifas e eventuais contratações adicionais estarão descritos no Contrato assinado pelo Cliente.
A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em plenas condições de uso e com sua documentação em ordem.
O veículo será entregue ao Cliente limpo e assim deverá ser devolvido. Caso o veículo contratado seja devolvido sujo, será cobrada lavagem simples no valor de R$40,00 (quarenta reais) ou lavagem especial, dependendo do seu estado. A lavagem especial será realizada quando o veículo for devolvido com sujeira excessiva e odores fortes, fora dos padrões normais e razoáveis, esta possui o valor de R$120,00 (cento e vinte reais).
Ainda, é expressamente proibido o consumo de cigarros, charuto, cachimbo e similares no interior do veículo, sob pena de arcar com a taxa de higienização completa do veículo (teto, carpete, forro, banco), no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
O Cliente/Condutor/Locatário autoriza que tais valores sejam descontados diretamente no seu cartão de crédito, por meio da Pré-Autorização. Caso extrapole o limite do cartão, será emitido boleto com as respectivas cobranças.
3. DOS REQUISITOS
Para alugar o carro, o CONDUTOR (Cliente/ Condutor Adicional) deve cumprir os seguintes requisitos:
· Ter mais de 18 (dezoito) anos;
· Possuir carteira de habilitação válida;
· Estar apto a conduzir o carro, segundo as leis e os regulamentos aplicáveis;
· Comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias perante a LOCADORA e terceiros;
· Apresentar cartão de crédito de titularidade do CLIENTE, que será necessário para a avaliação do perfil;
· Em relação a estrangeiros, além das exigências acima, o CONDUTOR deverá estar regular no Brasil para este fim. Na contratação, a Potencial Rent a Car exigirá o respectivo passaporte, documento de habilitação válido no território nacional e demais documentos necessários para comprovação do prazo de estadia do CONDUTOR no Brasil, nos termos estabelecidos pela legislação e demais pactos ou acordos internacionais em que o Brasil figurar como signatário.
4. DA ANÁLISE CADASTRAL
A Potencial Rent a Car tem o direito de promover a análise cadastral do cliente/locatário.
O CLIENTE e o condutor adicional (se houver) declara e reconhece que a Potencial Rent a Car poderá, para fins de análise de crédito, realizar a consulta de suas informações constantes no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (“SCR”) e nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
Nova análise poderá ser feita até a data da entrega do veículo. Se o perfil do Cliente/locatário for REPROVADO ou se a LOCADORA verificar que posteriormente surgiu algum risco ao veículo, a LOCADORA tem o direito de NEGAR a locação ou RESCINDIR o contrato.
O CLIENTE autoriza à Potencial Rent a Car reservar uma quantia em seu cartão de crédito (pré-autorização) como condição para a locação de veículo. A liberação total ou parcial do valor reservado, após a solicitação da LOCADORA, é de responsabilidade exclusiva da administradora do cartão de crédito e/ou banco emissor, podendo a devolução automática ocorrer em até 30 dias.
Para efetivação da Pré-autorização serão aceitos apenas os cartões de crédito emitidos por instituições bancárias, sendo expressamente vedada a utilização de cartões de créditos emitidos por outras instituições. Os Usuários declaram estar cientes de que a Locadora está isenta de qualquer responsabilidade pelo estorno de valores do cartão de crédito, inclusive no que diz respeito ao prazo para liberação/devolução desses valores, cabendo única e exclusivamente à instituição bancária a obrigação por tal procedimento.
5. DO ALUGUEL/DAS DIÁRIAS
O aluguel corresponde à soma das diárias, que contará a partir da data e horário de retirada do veículo até data e horário da devolução.
O prazo mínimo para aluguel do veículo é de uma diária. Caso o Cliente queira devolver o veículo antes do prazo previsto, tal fato não implicará na redução do valor da diária, pois o critério utilizado é de 24 (vinte e quatro) horas. Desse modo, o valor da diária não é calculado com base em fração de horários, estando o Cliente de pleno acordo.
Nos valores das Diárias NÃO ESTÃO INCLUSOS:
a) combustível;
b) demais obrigações assumidas neste Termo e Contrato pelos Clientes/ Usuários, como, exemplificativamente, o pagamento de multas por infrações de trânsito, coparticipações, taxa de locação, lavagens, limpeza, dentre outros;
c) indenização ou ressarcimento por avarias, dano e/ou manutenção por Uso Indevido ou Mau Uso, indenizações decorrentes de Eventos Adversos;
d) valores decorrentes da utilização de Etiqueta Eletrônica destinada ao pagamento automático de pedágios, estacionamentos e outros serviços.
> A LOCADORA manterá a disponibilização do veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o LOCATÁRIO tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de “no show” e possibilidade de cobrança pela LOCADORA de Taxa de “No Show”, no montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da locação limitado ao valor de uma diária, ficando o veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados. Caso a falta de comparecimento se dê por motivo justificável, a LOCADORA, por mera liberalidade, poderá isentar a cobrança da taxa de “no show”.
6. ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO
A locação terá o prazo definido no Contrato assinado pelo CLIENTE.
O local de entrega do veículo locado é na sede da LOCADORA Potencial Rent a Car, localizada na Rua José Cirino, nº 55, sala A, bairro Palmeiras, em Teófilo Otoni/MG, CEP 39804-088;
O LOCATÁRIO tem o dever de devolver o veículo no horário estabelecido no contrato, com tolerância máxima de 3h (três horas), contados a partir do horário que o retirou, desde que dentro do horário de atendimento da empresa LOCADORA. A partir da 4ª (quarta) hora, o valor de cada hora excedente corresponderá a 1/5 (um quinto) do valor da Diária contratada. Caso a devolução do Veículo ocorra a partir da 8ª (oitava) hora extra, será cobrado o valor de uma nova Diária.
O atraso na devolução do carro, salvo nas hipóteses de caso fortuito e força maior ou ausência de culpa, por mais de 24 horas, caracterizará apropriação indébita automaticamente. Neste caso, a LOCADORA estará autorizada a tomar todas as medidas necessárias para retomar o veículo, independentemente de notificação ou interpelação judicial. Nesse caso, o LOCATÁRIO estará sujeito às responsabilidades penais e civis e também arcará com todas as despesas que a LOCADORA tiver para reintegrar a posse do carro, como exemplo, mas não se limitando, as despesas com guincho, pátio, taxas, custos, despesas processuais e honorários advocatícios, além do aluguel pelo período que permanecer com a posse ilegal do veículo, acrescido de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor, nos termos do art. 575 do Código Civil.
A Potencial Rent a Car poderá rescindir o contrato sem justificativa, a seu critério exclusivo, a qualquer tempo e sem ônus. Nessa hipótese o CLIENTE será avisado sobre a rescisão com, no mínimo, 48h (quarenta e oito horas) de antecedência, por meio de notificação pessoal ou eletrônica.
A Potencial Rent a Car poderá reaver o carro imediatamente, SE:
a) O Cliente não devolver o veículo na data, na hora e no local previamente ajustado no Contrato;
b) Houver qualquer acidente ou dano envolvendo o veículo, por culpa ou dolo do Cliente/Condutor Adicional;
c) Acontecer qualquer hipótese de uso inadequado do veículo;
d) Ocorrer apreensão do carro por autoridades competentes, independentemente do motivo;
e) O Cliente não pagar seus débitos nos respectivos vencimentos.
f) O Cliente transportar drogas no veículo.
Se ocorrer qualquer das hipóteses acima, o CLIENTE estará em situação irregular e não poderá utilizar o veículo até que regularize a situação. Existindo situação irregular, além de rescindir o contrato, a Potencial Rent a CAR poderá adotar todas as medidas para retomar o carro. Além disso, poderá ser aplicada multa não compensatória correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor do veículo, conforme Tabela Fipe à época do ocorrido.
O Contrato se encerrará apenas quando o CLIENTE devolver o carro no local em que a LOCADORA indicar. As exceções para essa regra são as seguintes:
a) Em caso de acidente, incêndio, apropriação indébita, apreensão ou reboque do carro:
i. Se o CLIENTE for culpado pelo acidente, incêndio, apropriação ou apreensão o contrato se encerrará quando a LOCADORA recuperar o carro e estiver na posse dele. Atenção: a apresentação de Boletim de Ocorrência não configura o encerramento.
ii. Se o CLIENTE não for culpado pelo acidente ou incêndio, o Contrato se encerrará na data do acidente ou incêndio indicados no Boletim de Ocorrência.
b) Em caso de furto ou roubo do carro, o Contrato se encerrará na data/hora da entrega do Boletim de Ocorrência na empresa LOCADORA.
Nesse ponto, esclarecemos que nas hipóteses acima de acidente, incêndio, apropriação indébita, furto ou roubo, o CLIENTE deverá imediatamente ligar para a polícia militar no nº 190 e registrar Boletim de Ocorrência, na presença de duas testemunhas e, de forma concomitante, entrar em contato com a LOCADORA Potencial Rent a Car informando o ocorrido em, no máximo, 2 (duas) horas do ocorrido.
A rescisão do Contrato pela LOCADORA poderá ocorrer ainda de forma motivada e imediata quando houver o descumprimento das obrigações dos Usuários, das regras estabelecidas neste Termo, bem como em qualquer hipótese de violação a princípios legais que atentem à moral, bons costumes, à ordem pública e boa-fé objetiva e/ou aos direitos constitucionais da Locadora, seus prepostos e/ou prestadores de serviços, incluindo, mas não se limitando, dignidade da pessoa humana e integridade física e moral, dentre outros.
7. DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Caso o LOCATÁRIO queira a prorrogação do contrato, deverá apresentar-se à LOCADORA presencialmente, com o veículo.
Nesse caso, será realizada vistoria do veículo e, a critério da LOCADORA, poderá ou não efetuar a prorrogação contratual pleiteada.
8. DA PROTEÇÃO VEICULAR
Todos os veículos locados estão cobertos pela proteção veicular da COOPERVALES.
A Seguradora fornece cobertura por fenômenos da natureza, incêndio, roubo, furto, colisão, danos a terceiros, entre outras hipóteses, conforme regulamento constante no site: https://coopervalesmg.com.br/protecao-veicular#cobertura
ULTRAPASSADOS OS LIMITES DAS PROTEÇÕES ESTABELECIDOS NO CONTRATO, OS USUÁRIOS E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO PERMANECERÃO EXCLUSIVA, INTEGRAL, SOLIDÁRIA E ILIMITADAMENTE RESPONSÁVEIS PELO VALOR INDENIZATÓRIO EXCEDENTE DA PROTEÇÃO.
9. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
A POTENCIAL RENT A CAR é responsável por:
> Disponibilizar o carro limpo, em perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação aplicável.
> Vistoriar o carro antes da disponibilização e ao término da locação, registrando todas as condições do carro, com as quais o cliente declara concordar.
> Garantir a reserva do carro pelo prazo de até 1 hora após o horário previsto para sua retirada, condicionada ao horário de funcionamento da empresa locadora.
> A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal.
10. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE
> Os Usuários se obrigam a conduzir o Veículo de forma prudente em vias com condições adequadas de tráfego, obedecendo rigorosamente o manual do fabricante/proprietário e a legislação de trânsito vigente, sejam elas federais, estaduais e/ou municipais.
> Os Usuários se obrigam a não conduzir o Veículo sob a influência de substâncias que possam comprometer a qualidade de seus reflexos e que alterem a capacidade psicomotora (sejam elas prescritas por médicos ou não), a exemplo, mas sem limitação, de álcool, entorpecentes e/ou medicamentos, bem como a não conduzir o Veículo sem a utilização de lentes óticas apropriadas, quando obrigatório, sob pena de perda de eventual Proteção contratada, responsabilização por todos e quaisquer danos causados ao Veículo e/ou a terceiros e rescisão do Contrato.
> O Locatário garante que a condução do Veículo será feita somente pelo Locatário, ou Condutor Adicional previamente indicados e autorizados pela Locadora, conforme especificado no Contrato, vedada a condução do veículo por terceiros e/ou pelo Responsável Financeiro, caso este não tenha sido nomeado como Condutor Adicional, sob pena de restar caracterizada a rescisão do Contrato e a perda de eventual Proteção contratada. É proibida a sublocação ou empréstimo, a qualquer título, do Veículo a terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização, por escrito, da Locadora, sob pena de rescisão do Contrato, perda da eventual Proteção contratada, caracterização de apropriação indébita, pagamento do Aluguel e demais valores devidos até a efetiva devolução do Veículo à Locadora, sem prejuízo do pagamento de multa correspondente a correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Veículo, conforme a tabela FIPE vigente à época, além da responsabilidade integral por todas as perdas e danos causados à Locadora e/ou a terceiros.
> Os Usuários se comprometem a não abandonar o Veículo em via pública, estacionamentos privados, pátios e demais locais de guarda de veículos, no caso da ocorrência de qualquer Evento Adverso, sob pena de rescisão do Contrato e perda da Proteção contratada, além de responder por perdas e danos.
> Sendo identificada a violação do lacre do hodômetro e/ou velocímetro, bem como a subtração e/ou substituição de qualquer acessório do Veículo, os Usuários e/ou Responsável Financeiro deverão pagar multa não compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Veículo, conforme a tabela FIPE vigente à época ou outra que a substituir.
> Todos e quaisquer danos causados ao Veículo e/ou aos seus acessórios e equipamentos, bem como a terceiros, durante a vigência do referido Contrato, sejam eles de responsabilidade direta ou indireta, deverão ser ressarcidos pelos Usuários e/ou Responsável Financeiro em sua totalidade, ressalvada eventual Proteção contratada até o seu limite.
> São responsabilidades do CLIENTE:
a) receber, guardar e usar o carro, e respondendo, inclusive, pelo Condutor Adicional.
b) comparecer à LOCADORA quando for solicitado, sob pena de multa não compensatória de 10% do valor do carro, conforme tabela FIPE vigente.
c) levar o carro ao local indicado pela LOCADORA quando houver necessidade de realização da revisão periódica.
> O Cliente deverá apresentar, na retirada do carro, a carteira de habilitação original em formato aceito pela LOCADORA.
> O Cliente terá a posse precária e autônoma do carro, para todos os fins de direito, e se obriga a usá-lo corretamente, bem como em não incorrer em nenhuma hipótese em Uso Inadequado.
> O Cliente se obriga a não efetuar qualquer reparo ou serviço no carro, e a não realizar alterações, modificações, substituições, instalações de equipamentos e acessórios, de qualquer natureza no Carro, e instalações de película solar e adesivos, sem que A LOCADORA autorize expressa e previamente tais serviços. Caso contrário, o cliente não será reembolsado pelos serviços e ainda arcará com eventuais danos ao carro.
> O veículo alugado deverá ser reapresentado à LOCADORA em um intervalo a cada 5.000 (cinco mil) km para revisões necessárias em oficina indicada pela própria, quando a modalidade do aluguel for mensal.
> O Uso indevido e/ou Mau Uso do Veículo pelos Usuários, além da perda da Proteção contratada, facultará à Locadora rescindir o Contrato, com a consequente retomada do veículo, ficando os Clientes/Usuários responsáveis solidariamente pelo pagamento de todos os valores devidos por força deste Termo, do Contrato e da lei, além da reparação por perdas e danos.
· QUANTO À DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
> O Cliente é responsável pela devolução do carro, que deve ser entregue na data e hora previstas no contrato. Ainda que o carro seja devolvido pelo Condutor Adicional, o cliente permanecerá como integral responsável pelo carro, inclusive com relação a avarias ou perda do carro.
· DAS RESPONSABILIDADES INDENIZATÓRIAS
> O Cliente reconhece que as responsabilidades da LOCADORA limitam-se àquelas previstas na legislação brasileira, cabendo a ele arcar com o ônus da sua conduta dolosa ou culposa, inclusive perante terceiros.
> O Cliente suportará as seguintes responsabilidades indenizatórias:
a) Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita: Ressarcir à LOCADORA o valor de mercado do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combustível e Custo Pré-fixado de Limite de Danos, conforme limites expressos no Contrato. Se a LOCADORA recuperar o carro após o pagamento integral das indenizações, será devolvido ao Cliente o valor de mercado.
b) Em caso de acidente com perda total ou incêndio: Ressarcir à LOCADORA o valor de mercado do modelo do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combustível e o Custo Pré-fixado de Limite de Danos. Deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros. Caso o Cliente tenha feito o pagamento de todas as indenizações cabíveis ou satisfeitas, o custo da sucata será reembolsado. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro superar em 50% seu valor de mercado ou perda estrutural no carro.
c) Em caso de acidente sem perda total: Ressarcir à LOCADORA o valor de recuperação do carro alugado e o Custo Pré-fixado de Limite de Danos. Deverá, ainda, arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros.
> Em caso de perda de Proteção do Carro e/ou do Seguro para Terceiros, o Cliente se obriga a ressarcir à LOCADORA todos os prejuízos causados ao carro e a terceiros. O recebimento de qualquer valor pela LOCADORA não presume a quitação total dos seus prejuízos.
· QUANTO À INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
> O CLIENTE e/ou Condutor concorda que a LOCADORA os indique como infratores responsáveis pelas infrações de trânsito apuradas durante a locação, nos termos do artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito. A partir da indicação, o Cliente/Condutor terá legitimidade para se defender perante o órgão autuador.
> Se o Cliente/Condutor quiser discutir eventual improcedência de multas de trânsito, deve procurar diretamente o órgão autuador.
> O Cliente reconhece a responsabilidade da LOCADORA por quitar a multa junto ao Órgão de Trânsito após sermos notificados, já que o carro é de nossa propriedade. Assim, a LOCADORA vai cobrar os custos da infração de trânsito acrescidos do percentual previsto no Tarifário, imediatamente após a notificação de autuação, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
> Caso o Cliente/Condutor seja abordado por agente de trânsito e receba o Auto de Infração/Notificação, deverá avisar a LOCADORA imediatamente e encaminhar /entregar a cópia da notificação.
> Se o Cliente/Condutor quiser recorrer da autuação e, sendo o recurso vitorioso, após ressarcimento do valor da multa pelo órgão de trânsito, a LOCADORA devolverá o referido valor ao Cliente/Condutor. Caso ainda não tenha ocorrido o pagamento ao órgão autuador, o valor será devolvido pela LOCADORA. A devolução também ocorrerá caso a autuação não seja convertida em multa.
> O Cliente/Condutor se obriga a nos ressarcir por todos os valores relativos às infrações de trânsito ocorridas durante a locação, mesmo que a LOCADORA não seja notificada dentro do prazo legal. Nesses casos, a Potencial Rent a Car poderá recorrer e, sendo o recurso provido, após ressarcimento do valor da multa pelo órgão de trânsito, a LOCADORA devolverá o referido valor ao Cliente/Condutor.
> O Cliente/Condutor reconhece que enquanto estiver em posse do veículo, permanecerá como responsável pelas infrações de trânsito apuradas durante a locação.
> O LOCATÁRIO autoriza expressamente a LOCADORA, a critério desta, a efetuar a cobrança das multas através de débitos em cartão de crédito do LOCATÁRIO, ou mediante a emissão de boleto bancário, já com o repasse do desconto de 20% concedido pelo órgão de trânsito, quando cabível, acrescidas de 15% a título de taxa Administrativa, a qualquer tempo, inclusive após o encerramento do presente contrato, independente da data da infração. A notificação de multa será enviada ao LOCATÁRIO por e-mail, carta ou por mensagens instantâneas.
> O não pagamento pelos Usuários e/ou Responsável Financeiro de qualquer valor relacionado à multa de trânsito, facultará à Locadora incluir o nome dos mesmos nos órgãos de proteção ao crédito, além de adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
· DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os Usuários e/ou Responsável Financeiro autorizam a coleta, armazenamento, tratamento de seus dados pessoais informados no Contrato, incluindo, mas não se limitando, seus nomes, RGs e CPFs, telefones de contato, comprovantes de endereço, e-mails, inclusive as informações obtidas através dos equipamentos de telemetria/GPS eventualmente instalados no Veículo e demais dados necessários para atendimento às finalidades do Contrato, assim como autorizam o compartilhamento de seus dados com instituições financeiras e/ou de análise de crédito e/ou de mercado com vistas a elaboração de estudos e análises de desenvolvimento e planejamento financeiro, estratégico e de mercado da Locadora, independente da vigência do Contrato.
Os dados coletados poderão ser utilizados indistintamente pela Locadora, incluindo, mas não se limitando, para análise de crédito e de risco de seus titulares, sendo-lhe facultado inclusive o seu compartilhamento com empresas terceiras, bem como para eventual abordagem e oferta de produtos (promoções, parcerias, ações de marketing, etc.) independentemente da vigência e/ou encerramento do Contrato de Locação, sendo que esta autorização poderá ser revogada pelo cliente mediante comunicação a ser enviada à Locadora.
· DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A LOCADORA, independentemente da modalidade de locação contratada, poderá alterar quaisquer condições do Contrato se comunicar ao Cliente com, no mínimo, 15 dias de antecedência da adaptação. Caso o Cliente não concorde com as alterações feitas, poderá encerrar o contrato imediatamente, sem ônus.
Se o Cliente permanecer com o carro após a comunicação de alteração do contrato, significa que aceitou as novas condições estabelecidas.
· DISPOSIÇÕES GERAIS
A Potencial Rent a Car não se responsabiliza por objetos/valores deixados no carro ou nas dependências da loja, os quais, se localizados, poderão, por nossa liberalidade, ser armazenados no interior da loja por até 90 (noventa) dias e descartados ao final desse período.
OS USUÁRIOS E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO CONCORDAM E RECONHECEM QUE A ASSINATURA DO CONTRATO IMPLICA CIÊNCIA E CONSENTIMENTO A TODOS OS ITENS, TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO E NO CONTRATO, A QUAL TEVE AMPLO ACESSO E CONHECIMENTO, RECONHECENDO, AINDA, A RESPONSABILIDADE POR SI E SUCESSORES A QUALQUER TÍTULO. DECLARA, TAMBÉM, QUE FOI DEVIDAMENTE INSTRUÍDO SOBRE ESTE TERMO PELOS PREPOSTOS DA LOCADORA NO MOMENTO DA LOCAÇÃO, NÃO PODENDO ALEGAR DESCONHECIMENTO DE SUAS CONDIÇÕES.
O Termo e o Contrato constituem a integralidade do que foi acordado entre as Partes no que diz respeito ao seu objeto, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores entre as Partes quanto ao mesmo.
Os Usuários e/ou Responsável Financeiro expressamente concordam com o fornecimento pela Locadora de seus dados, informações e documentos, direta ou indiretamente relacionados ao presente Termo e Contrato, aos órgãos de trânsito para indicação do condutor no caso de infração de trânsito, solicitações de autoridade policial e/ou determinações judiciais, bem como às empresas e escritórios contratados pela Locadora para eventual cobrança de valores inadimplidos em decorrência do Contrato.
· FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Teófilo Otoni para dirimir quaisquer questões relativas ao contrato, ressalvado, quando cabível, o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
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